Governo do Distrito Federal
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8/01/18 às 14h01 - Atualizado em 13/05/24 às 13h00

Perguntas Frequentes

 

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais.

Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – ParticipaDF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

 

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

 

• nomes de pessoas e empresas envolvidas;
• tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
• se a pessoa pode comprová-lo;
• se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
• se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Sim. Sistema Informatizado de Ouvidoria – ParticipaDF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

Há três formas de acompanhar sua manifestação:

 

1) Acesse o Sistema no endereço https://www.participa.df.gov.br/ e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema ParticipaDF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3) Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições).

Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o  Sistema Informatizado de Ouvidoria – ParticipaDF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições).

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

Para complementação, basta acessar o sistema ParticipaDF com seu CPF e a senha de acesso.

 

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema ParticipaDF ou em uma ouvidoria especializada.

Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página ParticipaDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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