Governo do Distrito Federal
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18/06/20 às 15h31 - Atualizado em 8/04/24 às 12h36

JARI

 

Prezado cidadão!

 

Os requerimentos de defesa de autuação, recurso à JARI, recurso ao CONTRADIFE, pedido de conversão em advertência, indicação de real condutor infrator, ressarcimento e efeito suspensivo, podem e devem ser enviados via Correios para o endereço que aparece no rodapé desta página, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço.

 

 

Para acessar os formulários de requerimento – Clique aqui

 

Para acessar a publicação de decisões da JARIClique aqui

 

Para orientar o público a Jari disponibiliza o e-mail: jari@der.df.gov.br e o
telefone: (61) 3111-5500 (opção 1  e depois opção 4).

 

Obs.: A Jari não protocola processos de recurso e não comunica seus resultados de julgamento por estes canais de comunicação disponibilizados.

 

A Jari, instituída pelo Artigo 16 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

 

O processo administrativo relativo à aplicação de infração de trânsito obedece aos ditames estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN nº 900, de 9/03/2022 e nº 918, de 28/03/2022, que dispõem sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

 

A documentação exigida para apresentação de defesa/recurso está descrita nos Formulários de Requerimentos, disponibilizados no site DER/DF.

 

A Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito é responsável pela análise dos
recursos administrativos de infrações de trânsito.

 

Disponibilizamos abaixo o acesso ao Regimento Interno da JARI, assim como, a legislação mencionada acima.

 

Legislação

 

Regimento Interno da Jari

Lei Federal nº 9.503/1997,de 23/09/1997

Resolução Contran nº 619, de 06/09/2016

Resolução Contran nº 299, de 04/12/2008

 

Processos analisados no ano de 2018

Processos analisados no ano de 2019

Processos analisados no ano de 2020

 

Processos de Alcoolemia Ano de 2018

Processos de Alcoolemia Ano de 2019

Processos de Alcoolemia Ano de 2020

 

Relatório de Gestão

 

Clique aqui e confira o relatório de gestão da Jari- ano 2021

 

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)