Notícia Aberta
Realização do Primeiro concurso público
Publicação original do Concurso Público (1)
A realização do primeiro concurso público do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), em 1991, representou um marco significativo na história da autarquia, consolidando avanços institucionais e administrativos no serviço público rodoviário do Distrito Federal.
Contexto histórico e institucional:
Desde sua criação, em 1960, até o final da década de 1980, o quadro de pessoal do DER-DF era composto, predominantemente, por:
- Servidores cedidos de outros órgãos;
- Trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Mão de obra terceirizada, especialmente em setores operacionais.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, tornou-se obrigatória a realização de concursos públicos para ingresso no serviço público, além da adoção de regimes jurídicos próprios para os servidores da administração direta e indireta.
O concurso público de 1991:
O certame de 1991 foi o primeiro concurso público da história do DER-DF, com os seguintes objetivos:
- Regularizar a situação funcional de diversos cargos técnicos e administrativos;
- Profissionalizar o quadro de servidores;
Reforçar a atuação institucional, especialmente nas áreas de engenharia rodoviária, fiscalização, planejamento e operação viária.
Características principais:
- Realizado com base na Lei nº 68, de 22 de dezembro de 1989, que criou a Carreira de Atividades Rodoviárias no DER-DF;
- Abrangia três cargos da Carreira de Atividades Rodoviárias: Auxiliar (nível básico), Técnico (nível médio) e Analista (nível superior), em diversas especialidades;
- Desenvolvido em duas fases:
- 1ª fase (eliminatória e classificatória): provas objetivas de conhecimentos específicos e avaliação prática;
- 2ª fase (classificatória): curso de formação com conteúdode Direito Administrativo, Lei de Licitações e Ética, finalizado com prova para definir a ordem de convocação.
Estabelecimento do regime estatutário:
Com a regulamentação definitiva do Regime Jurídico Único no âmbito do Governo do Distrito Federal, os servidores do DER-DF passaram a ser regidos pela Lei Complementar nº 840/2011, que substituiu dispositivos anteriores, como a Lei Federal n.º 8.112, de 1990.
Principais implicações:
Garantia de estabilidade após três anos de efetivo exercício;
- Direitos e deveres funcionalmente definidos por lei;
- Extinção do regime celetista para novos servidores;
- Valorização da meritocracia e da transparência nos processos seletivos;
- Reforço do compromisso com a ética e com o serviço público de qualidade.
Legado institucional:
O concurso público de 1991 e a adoção do regime estatutário consolidaram o processo de profissionalização do DER-DF, contribuindo decisivamente para:
- A preservação da memória técnico-administrativa da autarquia;
- A valorização das carreiras de Estado voltadas à infraestrutura rodoviária;
- A implementação de políticas públicas mais consistentes nas áreas de transporte e mobilidade urbana.
Esse momento é reconhecido como um divisor de águas na história do DER-DF, marcando a transição de um modelo informal e fragmentado para uma atuação mais técnica, estável e orientada ao interesse público.