13/03/2025 às 17h28 - Atualizado em 24/07/2025 às 15h10

Notificação por edital

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Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata a Resolução CONTRAN nº 619/2016 serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

 

Notificação de Autuação – NA Clique aqui


É o procedimento que dá ciência do cometimento de infração de trânsito ao proprietário do veículo, iniciando prazo para defesa e demais procedimentos administrativos.

 

 

Notificação de Penalidade – NP (Multas até o ano de 2016) Clique aqui

 

Notificação de Penalidade – NP (Multas a partir do ano de 2017) Clique aqui


É o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e concede prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI. É encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.

 

Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone 3111-5500 (opção 1 e depois a opção desejada)