Notícia Aberta
JARI
Prezado cidadão!
Os requerimentos de defesa de autuação, recurso à JARI (1ª instância), recurso ao CONTRANDIFE (2ª instância), pedido de conversão de penalidade em advertência por escrito, indicação de real condutor infrator, ressarcimento de valores e efeito suspensivo da autuação, podem ser enviados via Correios para o endereço que aparece no rodapé desta página, entregues pessoalmente no mesmo endereço ou por peticionamento eletrônico através dos formulários no link abaixo.
Para acessar os formulários de requerimento – Clique aqui
Para acessar a publicação de decisões da JARI – Clique aqui
Para orientar o público a Jari disponibiliza o e-mail: jari@der.df.gov.br e os
telefones: (61) 3111-5702/5703
Obs.: A Jari não protocola processos de recurso e não comunica seus resultados de julgamento por estes canais de comunicação disponibilizados.
A Jari, instituída pelo Artigo 16 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
O processo administrativo relativo à aplicação de infração de trânsito obedece aos ditames estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN nº 900, de 9/03/2022 e nº 918, de 28/03/2022, que dispõem sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
A documentação exigida para apresentação de defesa/recurso está descrita nos Formulários de Requerimentos, disponibilizados no site DER/DF.
A Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito é responsável pela análise dos
recursos administrativos de infrações de trânsito.
Disponibilizamos abaixo o acesso ao Regimento Interno da JARI, assim como, a legislação mencionada acima.
Legislação
Lei Federal nº 9.503/1997,de 23/09/1997
Resolução Contran nº 900, de 09/03/2022
Resolução Contran nº 918, de 28/03/2022
Relatórios anuais de gestão da JARI-DER/DF