18/06/2020 às 15h31 - Atualizado em 12/09/2025 às 14h11

JARI

 

 

Prezado cidadão!

 

Os requerimentos de defesa de autuação, recurso à JARI (1ª instância), recurso ao CONTRANDIFE (2ª instância), pedido de conversão de penalidade em advertência por escrito, indicação de real condutor infrator, ressarcimento de valores e efeito suspensivo da autuação, podem ser enviados via Correios para o endereço que aparece no rodapé desta página, entregues pessoalmente no mesmo endereço ou por peticionamento eletrônico através dos formulários no link abaixo.

 

 

 

Para acessar os formulários de requerimento – Clique aqui

 

Para acessar a publicação de decisões da JARIClique aqui

 

Para orientar o público a Jari disponibiliza o e-mail: jari@der.df.gov.br e os
telefones: (61) 3111-5702/5703

 

 

Obs.: A Jari não protocola processos de recurso e não comunica seus resultados de julgamento por estes canais de comunicação disponibilizados.

 

A Jari, instituída pelo Artigo 16 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

 

O processo administrativo relativo à aplicação de infração de trânsito obedece aos ditames estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN nº 900, de 9/03/2022 e nº 918, de 28/03/2022, que dispõem sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

 

A documentação exigida para apresentação de defesa/recurso está descrita nos Formulários de Requerimentos, disponibilizados no site DER/DF.

 

A Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito é responsável pela análise dos
recursos administrativos de infrações de trânsito.

 

Disponibilizamos abaixo o acesso ao Regimento Interno da JARI, assim como, a legislação mencionada acima.

 

Legislação

 

Regimento Interno da Jari

 

Lei Federal nº 9.503/1997,de 23/09/1997

Resolução Contran nº 900, de 09/03/2022

Resolução Contran nº 918, de 28/03/2022

 

Processos analisados

 

 

Relatórios anuais de gestão da JARI-DER/DF

 

Relatório de Gestão – 2021

Relatório de Gestão – 2022

Relatório de Gestão – 2023

Relatório de Gestão – 2024