Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 15h26 - Atualizado em 16/11/23 às 17h50

Solicitação de Reembolso de Multa

É a solicitação de devolução pelo proprietário do veículo, de valores de multas de trânsito pagas indevidamente (pagamentos efetuados em duplicidade ou, ainda, nos casos de defesas prévias e recursos de multas pagas que foram julgadas procedentes ou deferidas).

 

Requisitos:

– Ser o proprietário do veículo em questão ou seu representante legal e ter tido o valor pago a maior ou indevido;
– A conta bancária informada deverá ser física e do proprietário do veículo em questão.

 

Documentos necessários:
– Comprovante(s) de pagamento bancário da(s) multa(s);
– Boleto original (o mesmo que foi utilizado para pagamento);
– Cópia do documento oficial de identificação do proprietário do
veículo;
– Requerimento devidamente preenchido e assinado (disponível em:
https://www.der.df.gov.br/formulario-ressarcimento-e-reembolso/);
Obs.: No caso da utilização de assinatura eletrônica, o usuário deve
observar a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020.
– Procuração específica (se for o caso);
Obs.: No caso de documentação incompleta e/ou
ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o
processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da
solicitação.

 

Informações necessárias: informar telefone com DDD e endereço de e-mail.

 

Prazo para execução: Não há prazo definido em lei. A demanda será analisada pela ordem de entrada do pedido, respeitando a prioridade de tramitação do processo. A média para atendimento da demanda é de 30(trinta) dias úteis.

 

Custo:

Gratuito.

 

Prioridade de tramitação do processo:
– Terão prioridade na tramitação pessoas com deficiência ou doença grave, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 12.008, de 29/07/2009, será concedida diante da solicitação e prova da condição de beneficiário.

 

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER-DF – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF 010 km 1,5, ao lado do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
  • sede der df 000

    – Poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento – AR para o endereço acima; ou
    – Mediante retirada de senha no Setor de Multas. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Terão prioridade de atendimento presencial pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos na forma da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
    – Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone: 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

 

 

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)