Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 13h34 - Atualizado em 9/11/23 às 11h33

Recurso em 1ª instância – Junta Administrativa de Infrações – JARI

Ao receber ou tomar ciência de uma notificação de penalidade (multa) e caso queira contestá-la, ou teve sua defesa prévia indeferida e queira recorrer da decisão, o proprietário do veículo ou o condutor / infrator, devidamente identificado poderá interpor um recurso à Junta Administrativa de Infrações de Trânsito (JARI). Tal medida está prevista no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 900/2022 do CONTRAN.
Obs.: As informações relacionadas abaixo se referem a autos aplicados pelo DER/DF.

 

Requisitos:

– Ser o proprietário do veículo/principal condutor, ou condutor devidamente habilitado e identificado ou mediante documento legal (procuração).

 

Peticionamento Eletrônico:
Além do formulário tradicional, para este serviço já está disponível o Requerimento Eletrônico. Para peticionar é necessário possuir cadastro prévio na plataforma “gov.br”, meio de acesso aos serviços públicos digitais. O cadastro é realizado exclusivamente pela internet. Para realizar o peticionamento, acesse https://www.der.df.gov.br/formularios-de-requerimento/

 

Documentos necessários:

– No caso da opção pelo formulário tradicional, este deve estar devidamente preenchido e assinado – apenas 01(um) auto de infração por requerimento, segundo Resolução nº 900/2022 do Contran (Formulário disponível em: http://www.der.df.gov.br/formulario-recurso-jari/);
Obs.: No caso da utilização de assinatura eletrônica, o usuário deve observar a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020.
– Notificação da penalidade ou o auto de infração ou ainda o equivalente;
– CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo “documento do veículo”);
– CNH para o condutor indicado;
– Procuração (quando for o caso, apresentar identificação oficial, e no caso de advogado, apresentar Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
– Se Pessoa Jurídica – apresentar documento que comprove a representação (contrato social) e procuração legal;
– Documentação complementar / informações que possam comprovar a alegação formulada e corroborar na análise (imagens e vídeos – extensões e tamanho compatíveis com o Sistema Eletrônico de Informações – SEI (conforme especificado em https://portalsei.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2018/09/eping09.2018.pdf) e registrado no tópico Observação – Mídias Sociais).
Obs.: No caso de documentação incompleta e/ou ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.

 

Observação – Documentação:
– Caso o cidadão tenha requerido defesa prévia que posteriormente foi indeferida, as suas documentações (se estiverem completas) estarão presentes no processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Nesse sentido, será necessária apenas a adição do formulário de recurso devidamente preenchido e assinado, bem como informar o número do processo de defesa prévia existente no SEI pertinente ao Auto de Infração de Trânsito (AIT) que o cidadão tem interesse em recorrer (as condições acima são validas apenas para entrega presencial ou envio por Correios);
– Se o Recurso foi requerido dentro do prazo, a Notificação de Penalidade (NP) ficará suspensa, não acarretando pontuação e nem penalidade até a decisão da autoridade de trânsito;
– Obedecer aos prazos para requerimentos é de total responsabilidade do cidadão, caso o recurso seja interposto fora da data limite, será considerado intempestivo (fora do prazo) e poderá ser arquivado sem a análise do mérito. Desse arquivamento não caberá recurso administrativo em 2ª instância (CONTRANDIFE), assim como desse recurso intempestivo não haverá efeito suspensivo da Notificação de Penalidade (NP);
– Deve ser observado que a data de pagamento da 2ª via do boleto de multa com NP vencida (boletos que não tenham desconto e sim o reajuste no valor) não altera a data limite para interposição de recurso, que é justamente a data de vencimento para pagamento do boleto descrito na 1ª via da NP. A data dessa 1ª via é que define a data limite para interposição de recurso;
– Na fase de recurso, não cabe mais a apresentação do real condutor / infrator;
– O recurso deverá ser interposto no máximo até a data de vencimento para pagamento com desconto de vinte por cento (20%), indicado na Notificação de Penalidade (NP);
– Deve ser observado que não é possível abrir um segundo processo ou interpor recurso para o mesmo AIT, uma vez que não foram finalizadosos trâmites legais para a análise de defesa prévia.

 

Prazos para execução:

Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à JARI, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição, na forma do art. 285 § 2° do CTB, respeitando a prioridade de tramitação do processo. A análise do recurso ocorrerá conforme legislação vigente.

 

Comunicação com o interessado e mecanismo de consulta sobre a execução do serviço:
– No caso de envio por Correios ou entrega presencial do formulário: Após a abertura do processo administrativo, será enviado um link para o email descrito no formulário de requerimento (se informado), com o acesso externo ao processo para o interessado visualizar as informações e andamento do serviço solicitado.
– No caso de Peticionamento Eletrônico: O Sistema enviará um e-mail com o comprovante de envio de petição, informando o número do processo criado, o tipo de requerimento, a data e o protocolo de envio. Posteriormente, o acesso externo será liberado e será enviado um link para o e-mail cadastrado na conta gov.br

 

Custo:

Gratuito.

 

Prioridade de tramitação do processo:
– Terão prioridade na tramitação pessoas com deficiência ou doença grave, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 12.008, de 29/07/2009, será concedida diante da solicitação e prova da condição de beneficiário.

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER-DF – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF 010 km 1,5, ao lado do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
  • sede der df 000
  • – Poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento – AR para o endereço acima; ou
    – Mediante retirada de senha no Setor de Multas. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30.Terão prioridade de atendimento presencial pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos na forma da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
    – Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone: 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

 

Observação – Mídias digitais:
Para os casos em que o cidadão necessita entregar arquivos digitais, como imagens e vídeos, deverão ser salvos apenas em pen drive, no caso vídeo, com extensões (.ogg; .ogv; .mkv), no caso de imagens, com extensões (.jpg ou .jpeg; .svg; .png) e no caso de documentos, em .pdf. O tamanho máximo de cada arquivo de vídeo suportado pelo SEI é de 120MB, enquanto para arquivos de imagem e em .pdf é de 20MB.

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DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)