Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 11h25 - Atualizado em 12/04/24 às 12h22

Indicação do Condutor/ Infrator

  • Caso o proprietário/condutor principal do veículo identifique que no momento da infração o veículo não estava sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta, poderá ser realizada a indicação do real condutor que cometeu a infração para a responsabilização da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação – CNH do infrator.

 

Observações:

– Ressaltamos que as informações acima são válidas somente nos casos de autos de infração aplicados em trânsito, ou seja, casos em que não foi possível realizar a abordagem do veículo e a identificação do condutor infrator.
– As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme art. 257, §2º, §7º e §8º do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Se o veículo foi vendido, deverá ser feita a comunicação da venda ao DETRAN que é responsável pelo licenciamento do veículo.

Requisitos:

Ser proprietário do veículo/condutor principal, representante legal ou o próprio infrator.

 

Meio de Requerimento:

– A indicação pode ser realizada por meio do aplicativo “CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO” da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) (passo a passo em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_17.html). Ambos os envolvidos precisam ter acesso ao
aplicativo mencionado. Caso o cidadão alegue a impossibilidade de realizar o procedimento via aplicativo, há duas outras opções:
– Atendimento presencial – Endereço: SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER/DF – Brasília – DF com toda a documentação listada no tópico Documentos Necessários; ou
– Encaminhar a documentação pelo Correios.

 

Documentos necessários:

  • – Formulário de indicação do condutor/infrator devidamente preenchido e assinado – apenas 1 (um) AIT para cada requerimento, segundo a Resolução n° 918/2022 do CONTRAN, (Formulário disponível em: https://www.der.df.gov.br/formulario-real-condutor-infrator/)
    Obs.: No caso da utilização de assinatura eletrônica, o usuário deve observar a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020.
    – Cópia da CNH do condutor/ infrator;
    – Cópia do documento de identificação que comprove a assinatura do requerente / proprietário;
    – Se pessoa jurídica (PJ) é necessário apresentar o documento que comprove a representação (contrato social) ou procuração legal e respectivo documento de identificação oficial com foto;
    – Para locadoras de veículos, documento que comprove a representação da PJ ou, procuração quando for o caso, contrato de locação com vigência para o período de cometimento da infração. Serão necessárias cópias da CNH do condutor e do documento de identificação oficial com foto do proprietário do veículo;
    – Para veículos de Entidades Públicas, são necessárias cópias da CNH do condutor/infrator, publicação no Diário Oficial do responsável legal pela frota e seu respectivo documento de identificação, além doFormulário devidamente preenchido e assinado por ambas as partes ou ofício indicando o condutor infrator e documento que comprove que oveículo estava em posse do condutor indicado no momento do cometimento da infração;
    – No caso de procurador: apresentar a cópia da procuração e cópiade documento oficial de identificação do procurador.
    Obs.: No caso de documentação incompleta e/ou ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.

 

Prazo para execução:
Não há prazo definido em Lei. A demanda será analisada pela ordem de entrada do pedido respeitando a prioridadede tramitação do processo. A média para atendimento da demanda é de 30(trinta) dias úteis.

 

Comunicação com o interessado e mecanismo de consulta sobre a execução do serviço:
– No caso de indicação pelo aplicativo CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT), as notificações serão recebidas por meio do aplicativo e e-mail cadastrado.
– O status de deferimento da identificação do condutor poderá ser consultado no endereço eletrônico (https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao), menu “Consultar Multas de Trânsito” ou presencialmente no DER/DF.

 

Custo:

Gratuito.

 

Prioridade de tramitação do processo:
– Terão prioridade na tramitação pessoas com deficiência ou doença grave, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 12.008, de 29/07/2009, será concedida diante da solicitação e prova da condição de beneficiário.

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER-DF –
    Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF 010 km 1,5, ao lado do Quartel do
    Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal);
    • sede der df 000

                

  • – Poderá ser enviado pelos Correios com Aviso de Recebimento – ARpara o endereço acima; ou
    – Mediante retirada de senha no Setor de Multas. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Terão prioridade de atendimento presencial pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, na forma da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
    Obs.: A data de postagem nos Correios não deve ultrapassar o limite para a indicação do condutor/infrator;
    – Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone: 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

 

  • Observação – Mídias digitais:
    Para os casos em que o cidadão necessita entregar arquivos digitais, como imagens e vídeos, deverão ser salvos apenas em pen drive, no caso vídeo, com extensões (.ogg; .ogv; .mkv), no caso de imagens, com extensões (.jpg ou .jpeg; .svg; .png) e no caso de documentos em .pdf. O tamanho máximo de cada arquivo de vídeo suportado pelo SEI é de 120MB, enquanto para arquivos de imagem e em .pdf é de 20MB.

 

 

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)