- Caso o proprietário/condutor principal do veículo identifique que no momento da infração o veículo não estava sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta, poderá ser realizada a indicação do real condutor que cometeu a infração para a responsabilização da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação – CNH do infrator.
Observações:
– Ressaltamos que as informações acima são válidas somente nos casos de autos de infração aplicados em trânsito, ou seja, casos em que não foi possível realizar a abordagem do veículo e a identificação do condutor infrator.
– As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme art. 257, §2º, §7º e §8º do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Se o veículo foi vendido, deverá ser feita a comunicação da venda ao DETRAN que é responsável pelo licenciamento do veículo.
Requisitos: