Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 10h17 - Atualizado em 9/11/23 às 11h32

Defesa Prévia / Defesa de Autuação

  • A defesa prévia ou a defesa de autuação é o requerimento por meio do qual o proprietário do veículo ou o condutor / infrator, devidamente identificado, contesta o auto de infração de trânsito ou as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação, sendo prevista nas Resoluções nº 900 / 2022 e n° 918 / 2022 do CONTRAN.
  • Obs.: As informações relacionadas abaixo se referem a autos aplicados pelo DER/DF.

 

  • Prazo: 
  • A data limite para protocolar a defesa prévia está descrita na notificação de autuação e/ou na 2ª via retirada do sistema. Essa data limite também é o prazo máximo para a indicação do real condutor/infrator.

 

    • Requisitos:
    • Ser o proprietário do veículo, o condutor devidamente habilitado e identificado ou mediante documento legal (procuração).

 

  • Peticionamento Eletrônico:
  • Além do formulário tradicional, para este serviço já está disponível o Requerimento Eletrônico. Para peticionar é necessário possuir cadastro prévio na plataforma “gov.br”, meio de acesso aos serviços públicos digitais. O cadastro é realizado exclusivamente pela internet. Para realizar o peticionamento, acesse https://www.der.df.gov.br/formularios-de-requerimento/

 

      • Documentos necessários:
      • – No caso da opção pelo formulário tradicional, este deve estar devidamente preenchido e assinado – apenas 01(um) auto de infração por requerimento, segundo a Resolução nº 900/2022 do Contran; (Formulário disponível em: http://www.der.df.gov.br/formulario-defesa-previa/);
        Obs.: No caso da utilização de assinatura eletrônica, o usuário deve observar a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020.
        – Notificação da autuação ou o auto de infração, ou o equivalente;
        – CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo “documento do veículo”);
        – CNH para o condutor indicado (se não é o proprietário do veículo/principal condutor e não foi abordado, deverá ser indicado através do formulário de “Identificação do condutor – https://www.der.df.gov.br/formulario-real-condutor-infrator/”);
        – Procuração (quando for o caso, apresentar identificação oficial, e no caso de advogado, apresentar Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
        – Se Pessoa Jurídica – apresentar documento que comprove a representação (contrato social) e procuração legal;
        – Documentação complementar / informações que possam comprovar a alegação formulada e corroborar na análise (imagens e vídeos – extensões e tamanho compatíveis com o Sistema Eletrônico de Informações – SEI (conforme especificado em https://portalsei.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2018/09/eping09.2018.pdf) e registrado no tópico Observação – Mídias Sociais).

 

  • Observações:
  • – No caso de documentação incompleta ou autos aplicados por outros órgãos/entidades de trânsito, o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.
    – Se a Defesa Prévia foi requerida dentro do prazo, a emissão da Notificação de Penalidade (NP) ficará suspensa, não acarretando pontuação e nem penalidade até a decisão da autoridade de trãnsito.
    – Obedecer aos prazos para requerimentos é de total responsabilidade do cidadão, não cabendo recurso no caso de indeferimento ou arquivamento.

       

      • Prazo para Execução: O prazo para análise do requerimento é de até 180 dias a partir da data de apresentação da Defesa Prévia.

Comunicação com o interessado e mecanismo de consulta sobre a execução do serviço:

– No caso de envio por Correios ou entrega presencial do formulário: Após a abertura do processo, será enviado um link para o e-mail descrito no formulário de requerimento (se informado), com o acesso externo ao processo para o interessado visualizar as informações e andamento do serviço solicitado.
– No caso de Peticionamento Eletrônico: O Sistema enviará um e-mail com o comprovante de envio de petição, informando o número do processo criado, o tipo de requerimento, a data e o protocolo de envio. Posteriormente, o acesso externo será liberado e será enviado um link para o e-mail cadastrado na conta gov.br.

          • Custo:
          • Gratuito.

       

      • Prioridade de tramitação do processo:
      • – Terão prioridade na tramitação pessoas com deficiência ou doença grave, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 12.008, de 29/07/2009, será concedida diante da solicitação e prova da condição de beneficiário.

       

    • Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
    • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER-DF – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF 010 km 1,5, ao lado do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal);
      • sede der df 000

                  

    • ou
    • – Poderá ser enviado pelos Correios com Aviso de Recebimento – AR para o endereço acima;
    • – Mediante retirada de senha no Setor de Multas. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Terão prioridade de atendimento presencial pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, na forma da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
    • Obs.: A data de postagem nos Correios não deve ultrapassar o limite para o requerimento de Defesa Prévia;
    • – Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone: 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

Observação – Mídias digitais:

Para os casos em que o cidadão necessita entregar arquivos digitais, como imagens e vídeos, deverão ser salvos apenas em pen drive, no caso vídeo, com extensões (.ogg; .ogv; .mkv), no caso de imagens, com extensões (.jpg ou .jpeg; .svg; .png) e no caso de documentos em .pdf. O tamanho máximo de cada arquivo de vídeo suportado pelo SEI é de 120MB, enquanto para arquivos de imagem e em .pdf é de 20MB.

 

 

            

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)