Governo do Distrito Federal
4/11/19 às 15h42 - Atualizado em 20/03/23 às 11h01

Solicitação de Conversão de uma Notificação da Autuação em Penalidade de Advertência

É a solicitação pelo condutor / infrator da conversão de uma infração de trânsito cometida, em advertência, por ser uma infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12(doze) meses.

 

 

Previsão legal:

 

– Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções CONTRAN nº 900 / 2022 e nº 918 / 2022.

 

Requisitos:

 

– Ser o condutor / infrator devidamente habilitado e identificado.

– O proprietário do veículo, quando a infração cometida for de sua responsabilidade.

 

 

Documentos necessários:

 

Formulário devidamente preenchido e assinado;

– Copia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

– Cópia da Notificação da Autuação e ou do auto de infração;

– Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada.

– Cópia do CPF do proprietário do veículo quando este for o responsável pela infração;

 

Prazo para execução:

– Conforme art. 267 do CTB.

 

Custo:

Gratuito.

 

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • Horário de funcionamento presencial das 7h30 às 13h00 e das 13h20 às 18h30;
  • Enviar via Correios com Aviso de Recebimento – AR no seguinte endereço:
  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF-010, ao lado do DETRAN-DF)

Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone 3111-5500 (opção 1 e depois a opção desejada) 

 

 

 

Como chegar ao Setor de Multas  (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE) localizado no térreo da sede: 

sede der df 000

 

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DER

SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500